quarta-feira, 25 de novembro de 2015

A CULTURA DO COTIDIANO DOMÉSTICO NA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES






Luzia Álvares

As mulheres, por muitos séculos, desconheciam direitos fundamentais de sua própria vida. Nessa linha de baixa informação sobre si mesmas como seres humanos aprendiam que “cuidar dos outros” era sua verdadeira maneira de ser mulher. Não se importavam com isso porque esse “cuidado” era vertido para a conjugação do verbo amar. A sociedade apontava-as como as responsáveis pela perpetuação dessas atitudes mesmo que para isso aprendessem a subjugação hierarquizada através do látego que cortava suas carnes e as deformava fisicamente. Aprendiam e internalizavam psicologicamente que seu destino era o da submissão à organização da família – se é que a tinham – ou aos duros trabalhos para manter um grupo familiar que dizia serem elas “parte” quando na verdade eram apenas “o outro”, carregando, a vida inteira, a existência do “um”. Apontadas como culpadas quando suas práticas fugiam ao padrão estabelecido socialmente para o seu gênero sofriam acusações de divergirem da pauta tradicional, nas várias épocas, deixando de ensinar o que as normas definiam como verdades.
Um aporte de Elizabeth Badinter (1987, “Um é o outro”) revela-se iluminador de toda a motivação dos embustes que aprisionaram as mulheres em cárceres, alguns dourados, outros fétidos, mas todos sob algemas: tratava-se de “... uma dominação política, cultural e financeira. Tendo como meio uma depreciação biológica (...).
Os questionamentos sobre essa versão diferenciada de que “um não é o outro” fizeram essa autora questionar: “Será o amor materno um instinto, uma tendência feminina inata, ou depende, em grande parte, de um comportamento social, variável de acordo com a época e os costumes? (Badinter, 1980, “O Mito do Amor Materno”).
As versões sobre a diferenciação do tratamento secular nas relações sociais entre mulheres e homens proliferaram socialmente, trazendo todo o tipo de atitudes violentas contra elas para que a manutenção do padrão de relacionamento entre os gêneros mantivesse a hierarquização do “um” sobre o “outro”.
Mas havia as ousadas que interpelaram esse viver empobrecido e se interpuseram a frente das indagações sobre o porquê de tratamento tão desumano contra elas, não só pela desigualdade familiar e social, mas pela criação de normas consuetudinárias que se transformavam em princípios legais para manterem o comportamento feminino já estabelecido pelo sistema patriarcal incorporado nas várias correntes de pensamento favorecendo o conhecimento cientifico a manter a falácia da superioridade do “eu” masculino sobre o “outro” (feminino). A sabedoria feminina criava argumentações que projetava ideias novas nas vertentes dos caminhos que elas passaram a abrir em todas as frentes. E a violação de direitos excluindo-as de partes importantes do percurso humano deu-lhes a visão de que deveriam ir à luta e conquistar o que era seu.
E neste longo processo de lutas conquistaram adeptos e construíram sua versão do que representavam na construção da história humana. Quebraram as amarras ao biológico, mostraram que a sexualidade deveria ser uma questão pessoal de opção e não de imposição, destruíram as normas que decidiam o comportamento, a indumentária, o nível da inteligência, as formas de ser afetivas e livres para ser o que bem quisessem.
E assim se escreve o percurso histórico do enfrentamento das mulheres pela transformação radical da sociedade com a inclusão de seus direitos civis, políticos e sociais, incorporando-se na luta mundial através do movimento feminista, associando-se aos órgãos internacionais e aos adeptos de suas causas, realizando conjuntamente conferências, assinando convenções para denunciar os casos cada vez maiores de práticas de violência de gênero intentando eliminar todas as formas de discriminação contra o seu gênero. Machismo, homofobia – anti-valores culturais ancestrais – convergiam para práticas demonstrativas da cultura patriarcal disseminada socialmente e que teimavam em resistir ao reconhecimento das mulheres enquanto humanas.
Em 1994, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, mais conhecida como a Convenção de Belém do Pará, a abordagem da violência doméstica e sexual contra as mulheres, um fenômeno que não é novo e que se arrasta há séculos – tornando-se refrão popular o dito “briga de marido e mulher não se mete a colher” – tornou-se um marco histórico para iniciar um novo momento da luta pela judicialização do problema e criminalização da ação de coação e tirania praticadas contra esse gênero. A punição aos atos de violência foi se inserindo então em resoluções, códigos e leis, no Brasil, ganhando reforço com a Lei 11.340, Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006, com vistas a incrementar o rigor das punições para esse tipo de crime. Uma síntese da Lei, na Introdução do texto, compromete essa preocupação:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Mais recentemente, em março de 2015 foi sancionada a Lei 13.104/2015, a Lei do Feminicidio, “classificando-o como crime hediondo e com agravantes quando acontece em situações específicas de vulnerabilidade (gravidez, menor de idade, na presença de filhos etc.).” (Mapa da Violência 2015- Homicídios de Mulheres no Brasil). Não há unanimidade ainda nas definições dessa lei, sendo criticada por diversos operadores da lei e dos movimentos sociais e de mulheres, contudo, os esclarecimentos sobre ela na pesquisa que foi realizada por Julio Jacobo Waiselfisz (Instituto Sangari, SP) utilizou como “ponto de partida para a caracterização de letalidade intencional violenta por condição de sexo” (...) e a existência de feminicidio “quando a agressão envolve violência doméstica e familiar, ou quando evidencia menosprezo ou discriminação à condição de mulher, caracterizando crime por razões de condição do sexo feminino. “ (idem, p. 8).
Estudos e pesquisas utilizando-se de dados das mais variadas fontes têm escancarado as comportas motivacionais sobre a ação violenta contra as mulheres com evidências para o tipo, a posição do agressor e o local da ocorrência desse fenômeno. A importância do conhecimento sobre os números de casos que comprometem a vida das mulheres e outras informações que demonstrem a dimensão desse estado de sofrimento desse gênero em sua própria casa com agressões do próprio parceiro se torna fundante para que seja possível romper com a cultura desse cotidiano de violência doméstica ao instruir as mulheres sobre sua condição de humana e de sua autonomia em viver como quiser.
A vida é nossa e o universo é o espaço de convivência da raça humana que espera ser feliz.


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